Como ingressar na Administração Pública Angolana

Todo cidadão tem direito ao acesso a cargos públicos nos termos do artigo 53º da Constituição da República de Angola, porém o acesso a cargo público para o pessoal da carreira que são os funcionários que realizam tarefa permanente da Administração é feito por via de concurso público

7/31/20253 min read

Todo cidadão tem direito ao acesso a cargos públicos nos termos do artigo 53º da Constituição da República de Angola, porém o acesso a cargo público para o pessoal da carreira que são os funcionários que realizam tarefa permanente da Administração é feito por via de concurso público de ingresso a luz do 20º da Lei 17/90 de 20 de Outubro, conjugado com o Decreto Presidencial nº102 e 104/11 de 23 de Maio que regulam os procedimento de recrutamento e selecção de quadros para Administração Pública, bem como os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública.

Isso quer dizer que não basta ser cidadão angolano para ter acesso a um cargo público é necessário participar em concurso público de ingresso, com excepção dos cargos de Director Nacional, Consultores, Ministros, Secretários de Estados e pessoal dos Gabinetes dos Titulares de cargo Públicos, uma vez que estes podem ser admitidos sem participar em concurso público de ingresso, pois são cargos que não fazem parte de uma carreira ou seja não existe carreira de Ministro, de Secretário de Estado ou de Director Nacional, existe sim as carreiras: Carreira Técnica, Superior, Técnica, Técnica Média, Administrativa e Auxiliar. O ingresso nestas carreiras passa pela participação em concurso público de ingresso como determina a lei.

Após ter participado no curso público de ingresso os cidadão que obterem resultados positivos nas provas de admissão que podem ser: provas de conhecimento, teóricas ou práticas ou de avaliação documental (Vide artigo 19º de Decreto Presidencial nº. 102/11 de 23 de Maio) são admitidos nos quadros da Administração Pública para tal celebram um contrato administrativo de provimento que é renovado durante cinco anos. Os funcionário que durante cinco apresentarem bom desempenho são nomeados definitivamente nos quadros da Administração Pública nos termos do artigo 9º do Decreto Presidencial nº104/11 de 23 de Maio.

A partir do momento em que o funcionário é nomeado definitivamente nos quadros da Administração Pública, estará em condições de solicitar transferências para outros Ministérios ou para os Governos provinciais e também pode ser nomeado para o exercício de cargo de Direcção e Chefia nos termos do Decreto Lei nº. 12º/94 de 1 de Julho que estabelece o regime jurídico e condições de exercício de cargo de direcção e chefia.

Para concluir podemos afirmar que a regra de ingresso na Administração Pública é participação em concurso público de ingresso porque existem excepções que é por exemplo a admissão de funcionários por via de contratado de trabalho por tempo determinado, porém este vínculo é precário e não da acesso a carreira porque é para os casos em que a Administração Pública se depara com aumento temporário de trabalho e para tal contrata temporariamente funcionários, que são admitidos por contrato de de trabalho por tempo determinado para um período de seis meses à um ano, fundamentalmente para realizar tarefas transitórias como por exemplo campanhas de vacinação, registo eleitoral que são tarefas sazonais.

Então podemos afirmar que existem duas formas para estabelecer o vínculo laboral na Administração Pública de acordo a natureza do trabalho ( Trabalho permanente ou transitório), para os trabalhos permanentes da Administração, a forma para admitir funcionário é o concurso público de ingresso, para as tarefas transitórias é o contrato de trabalho por tempo determinado. (Vide artigo 3º do Decreto 24/91 de 29 de Junho, conjugado com o artigo 10º do Decreto Presidencial n104/11 de 23 de Maio).

Edson Maurício Horta, Professor da Universidade Lusíadas de Angola na disciplina de Administração Pública Angolana e da cadeira de Estratégia Empresa na Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, autor do Livro: " Estratégia e Gestão de Pessoas em Angola".